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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008675-78.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: ADELSON MOTHE DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): DEROW BRAZILIANO GARCIA DE SOUZA (OAB RJ204704) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos. II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta. No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa. III - Intime-se a CEAB/DJ para que apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. IV - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). V - Após, venham os autos conclusos.
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