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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008674-58.2024.8.13.0338/MGRELATOR: HERRMANN EMMEL SCHWARTZ EXECUTADO: FABIANO VILELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HELTON BRUNO FERREIRA (OAB MG126812) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008674-58.2024.8.13.0338/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ITAUNA E REGIAO LTDA. - SICOOB CENTRO-OESTE ADVOGADO(A): POLLYANNA ISABELA RIBEIRO (OAB MG137300) ADVOGADO(A): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) ADVOGADO(A): ALLESSA MAYTHE MOREIRA (OAB MG135410) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para recolher a verba para expedição do alvará, no prazo de 05 dias. Fica intimada ainda para informar a conta bancária para transferência do valor, devendo indicar se trata de conta corrente ou poupança, o número com o dígito verificador, número da agência, banco e titular da conta com o respectivo CPF ou CNPJ.
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