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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008671-23.2025.8.24.0125/SC
EXECUTADO: DIVAL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELLA (OAB SC010187)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, cumprir voluntariamente a obrigação de fazer contida no título executivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos.
Não efetuado o cumprimento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Diante da opção pelo cumprimento da obrigação de fazer, revogo os despachos dos eventos 5 e 14.