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TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008670-28.2026.4.04.7001/PR AUTOR: GIOVANNI CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON CHAVES FILHO (OAB PR051335) ADVOGADO(A): CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB PR045167) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES (OAB PR069310) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento Art. 1º, § 3º da Portaria n. 3005 de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, fica prorrogado o prazo por 10 dias, por uma única vez. Nova dilação dependerá de apreciação do juiz da causa. Art. 1º. Tratando-se de matéria que reclame prova pericial, notadamente, nos casos em que a parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a conceder-lhe benefício previdenciário decorrente de alegada incapacidade funcional, depois de realizado acurado exame acerca da regularidade da petição inicial e dos documentos essenciais à propositura da ação, deverá a Secretaria: (....) §3º. Caso não sejam cumpridos os prazos mencionados no inciso I, e no §§ 1º. e 2º. deste artigo, permite-se uma dilação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em caso de novo decurso de prazo sem cumprimento, os autos deverão ser conclusos para apreciação judicial.
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