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5008670-27.2026.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008670-27.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: IZAULINO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KARLA HELENE RODRIGUES VAZ - SP211794 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA - UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS HORTOLÂNDIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar visando compelir a autoridade impetrada a dar andamento ao pedido administrativo de benefício previdenciário, cumprindo acórdão que reconheceu seu direito ao benefício de prestação continuada. A parte impetrante alega demora injustificada no cumprimento da decisão administrativa. É o breve relatório. Decido. No presente caso, não verifico, de plano, que o ato impugnado resulte na ineficácia da medida liminar caso concedida somente após a vinda das informações. Ausente, portanto, o periculum in mora. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no prazo legal. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09. Defiro à parte impetrante os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Defiro a prioridade no trâmite processual (art. 1048/CPC). Intimem-se. Campinas/SP, 31 de agosto de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto

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