2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008664-53.2026.8.21.0101/RS EXEQUENTE: POLIANA ROMA GREVE NODARI ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO DEL MOURA TRINDADE (OAB MT029917O) EXECUTADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora, através de seu procurador (art. 513, § 2º, I, CPC) ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído, para pagamento do valor apontado, mais as custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também em 10% (art. 523, caput e § 1º, Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para que apresente cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa de 10% e diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.