2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5008663-48.2026.8.24.0113/SC AUTOR: JOSE FERREIRA BATISTA ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da Justiça. No caso, a parte requerente foi intimada, no Evento 5, para apresentar a documentação necessária à análise do pedido, com expressa advertência de que o cumprimento deveria ser integral, sob pena de indeferimento. Contudo, a parte não cumpriu integralmente a determinação, deixando de apresentar os documentos solicitados. Assim, diante da ausência de elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, voltem conclusos.