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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008663-27.2022.8.24.0036/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM DI HAMELIN ADVOGADO(A): EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB SC064157) SENTENÇA Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte ativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, providencie-se a cobrança das custas finais e após, arquivem-se, com baixa na estatística.
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