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5008660-32.2025.8.08.0030

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008660-32.2025.8.08.0030 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTADO: ABRAAO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTADO: GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - ES38988 DECISÃO Cuidam-se os autos de pedido formulado pela Defesa do representado (ID 96497812) requerendo a prorrogação do prazo e o agendamento de data longínqua para o seu comparecimento pessoal em cartório, sob o argumento de que passou a residir no Estado da Bahia. Compulsando os autos, verifica-se que o Despacho/Mandado de ID 75891123 facultou expressamente a realização do ato de manifestação quanto à transação penal por meio de videoconferência. Para tanto, determinou-se que a parte interessada ou seu patrono realizasse o prévio contato com o Setor de Conciliação deste Juízo por meio do telefone (27) 99793-9087, viabilizando o ingresso na sala virtual de atendimento. Desta feita, a distância da comarca alegada pela Defesa não configura obstáculo ao prosseguimento do feito ou à manifestação quanto à proposta oferecida. Isto posto, INDEFIRO o pedido de adiamento por prazo dilatado constante no ID 96497812. INTIME-SE a Defesa do representado para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o agendamento e a participação do autor do fato no ato virtual, mediante prévio contato com a Unidade Judiciária pelo telefone (27) 99793-9087, nos estritos termos do item 1.1 do Despacho ID 75891123, a fim de manifestar o aceite ou recusa da proposta formulada pelo Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o efetivo comparecimento virtual, certifique-se o decurso e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o que entender de direito. Diligencie-se. Intimem-se. LINHARES-ES, data registrada eletronicamente. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito

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