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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008658-65.2025.8.21.0009/RS
AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO
ADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA SCHAVINSKI (OAB RS081941)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Trata-se de ação de usucapião referente a um imóvel urbano com área de 728 m².
1. Citem-se pessoalmente os confrontantes e seus respectivos cônjuges, para que se manifestem sobre a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Citem-se, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e eventuais terceiros interessados, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil.
3. Intimados os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município de Carazinho para que informem se possuem interesse na causa.
4. Intimado o Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
5. Havendo oposição de qualquer interessado, ou na impossibilidade de se proceder nas citações ou notificações supramencionadas, intime-se o autor a fim de que se manifeste; não se manifestando, intime-se, pessoalmente, sob pena de, mantido o silêncio em até cinco dias, ser extinto o feito, com base no art. 485, III, do CPC.
6. No caso de contestação, intime-se o autor para apresentar réplica.
Nas referidas oportunidades - contestação e réplica - deverão as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, e/ou preclusão caso não se manifestem nesse sentido. Saliente-se que, caso pretendam produzir prova oral, deverão, desde logo, informar a qualificação das testemunhas para adequação da pauta, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para ser realizado o seu devido saneamento, e designação de audiência de instrução.