Publicações do processo

5008658-65.2025.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5008658-65.2025.8.21.0009/RS AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO ADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA SCHAVINSKI (OAB RS081941) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Trata-se de ação de usucapião referente a um imóvel urbano com área de 728 m². 1. Citem-se pessoalmente os confrontantes e seus respectivos cônjuges, para que se manifestem sobre a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Citem-se, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e eventuais terceiros interessados, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil. 3. Intimados os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município de Carazinho para que informem se possuem interesse na causa. 4. Intimado o Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica. 5. Havendo oposição de qualquer interessado, ou na impossibilidade de se proceder nas citações ou notificações supramencionadas, intime-se o autor a fim de que se manifeste; não se manifestando, intime-se, pessoalmente, sob pena de, mantido o silêncio em até cinco dias, ser extinto o feito, com base no art. 485, III, do CPC. 6. No caso de contestação, intime-se o autor para apresentar réplica. Nas referidas oportunidades - contestação e réplica - deverão as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, e/ou preclusão caso não se manifestem nesse sentido. Saliente-se que, caso pretendam produzir prova oral, deverão, desde logo, informar a qualificação das testemunhas para adequação da pauta, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para ser realizado o seu devido saneamento, e designação de audiência de instrução.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.