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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008655-54.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: THAYNA FIAMONCINI ADVOGADO(A): JAILSON DEMARCH (OAB SC026220) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à Resolução CM n. 03/2026, DECLARO que a verba que deu origem ao débito em execução nestes autos tem NATUREZA INDENIZATÓRIA, sobre a qual não incide Imposto de Renda Pessoa Física ou contribuição previdenciária. Em havendo honorários sucumbenciais e contratuais, deverá ser informado que os valores estão submetidos ao pagamento de Imposto de Renda, sem a incidência de contribuição previdenciária, devendo ser informada a situação no momento da expedição dos ofícios requisitórios. EXPEÇA(M)-SE a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV). INTIMEM-SE. Rio do sul (SC), data e hora da assinatura digital.
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