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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5008653-59.2022.8.21.0070/RS REQUERENTE: JACSON BUHLER ADVOGADO(A): VINICIUS LEIPNITZ DA SILVA (OAB RS101515) ADVOGADO(A): WILLIAM PACHECO DELFINO DA SILVA (OAB RS116733) ADVOGADO(A): JOSE ADELMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS090685) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em atenção à petição retro (evento 85, PET1), defere-se a concessão de prazo requerida. Neste sentido, suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para promover o regular prosseguimento do feito. Diligências legais.
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