Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008651-83.2026.4.04.7110/RS AUTOR: HERMES AVILA VIEIRA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB PR118591) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu a presente ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à indenização pelos danos morais e materiais sofridos em razão do atraso na entrega de imóvel objeto de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Concedo à Demandante o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Como o valor cobrado (R$ 41.208,50) situa-se abaixo do patamar de sessenta salários-mínimos, o feito deverá ser processado pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis. Retifique-se a autuação para "Procedimento do Juizado Especial Federal - JEF". Considerando que a Parte Autora manifesta expresso desinteresse na designação de audiência de conciliação, desnecessária, por ora, a remessa dos autos ao CEJUSCON, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Cite-se a Ré. Anoto que, no prazo de que dispõe para contestar, a Caixa Econômica Federal deverá juntar aos autos a planilha de evolução do financiamento. Apresentada a contestação, intime-se a Parte Autora para que, em sendo do seu interesse, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual interesse na produção de provas - justificando o pleito. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.