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5008651-83.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008651-83.2026.4.04.7110/RS AUTOR: HERMES AVILA VIEIRA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB PR118591) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu a presente ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à indenização pelos danos morais e materiais sofridos em razão do atraso na entrega de imóvel objeto de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Concedo à Demandante o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Como o valor cobrado (R$ 41.208,50) situa-se abaixo do patamar de sessenta salários-mínimos, o feito deverá ser processado pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis. Retifique-se a autuação para "Procedimento do Juizado Especial Federal - JEF". Considerando que a Parte Autora manifesta expresso desinteresse na designação de audiência de conciliação, desnecessária, por ora, a remessa dos autos ao CEJUSCON, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Cite-se a Ré. Anoto que, no prazo de que dispõe para contestar, a Caixa Econômica Federal deverá juntar aos autos a planilha de evolução do financiamento. Apresentada a contestação, intime-se a Parte Autora para que, em sendo do seu interesse, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual interesse na produção de provas - justificando o pleito. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para Sentença.

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