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5008648-50.2022.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008648-50.2022.8.21.0001/RS AUTOR: KETLIN VITORIA DA ROCHA PACHECO ADVOGADO(A): RACHED DA SILVA CENTENO (OAB RS122723) ADVOGADO(A): DIEGO CASTILHO FUCILINI (OAB RS118949) RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116) ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053) ADVOGADO(A): LAURA MACEDO SITTONI (OAB RS048633) ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842) ADVOGADO(A): THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826) ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade híbrida, para o dia 13 de outubro de 2026, às 14:00, para oitiva de testemunhas, como esclarecido no evento 173, PET1. As partes e testemunhas que pretendam o acompanhamento do ato de modo virtual deverão acessar o link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50086485020228210001&idMinuta=11789055680229936097006224236&hash=b3ce990841ddab906c3dd99d50e8184733021630a015a74699ee8432ae53167a Quanto à testemunha que ingressar pelo link, deverá a parte que á arrolou garantir os meios necessários para o acesso, sob pena de perda da prova. Como regra geral prevista no art. 455 do CPC, cumpre ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, sob pena de perda da prova, devendo juntar aos autos o respectivo ARMP de intimação, com a devida antecedência, de modo que se possa expedir mandado de intimação em tempo hábil, caso necessário. Proceda à intimação pessoal da parte, no caso de depoimento pessoal, ou da testemunha, no caso do art. 455, §4º, do CPC. Por derradeiro, informo que a audiência será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível, no Foro Central de Porto Alegre, Prédio II, sala 906. Intimem-se. Diligências legais.

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