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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008641-89.2024.8.24.0038/SCAUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) RÉU: VALDETE THIESEN ADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA SANCHO MOREIRA (OAB SC062476B) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho o pedido formulado e, em consequência, determino a exclusão de Valdete Thiesen do polo passivo, para nele incluir Paulo Roberto Mathias, por força dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte excluída, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Cite-se a demandada, observado o endereço declinado na petição acostada ao Anexo 1 do Evento 145. Para tanto, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das despesas postais, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
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