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TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5008640-41.2026.8.24.0004/SCEXEQUENTE: RAQUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SAMARA DOS SANTOS MARTINS (OAB SC049672) SENTENÇA Assim, noticiado nos autos o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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