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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Formiga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008638-19.2025.8.13.0261/MG AUTOR: LEILA MARIA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): MARCUS PHILLIPE VIEIRA (OAB MG139694) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GONÇALVES (OAB MG168246) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR ADVOGADO(A): DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS (OAB MG101716) ATO ORDINATÓRIO Fica as partes INTIMADAS para tomar ciência do inteiro teor da Sentença constante no evento 85. Bem como, querendo, no prazo de 10 dias apresentar recurso por meio de advogado constituído nos autos. Fica a parte ainda intimada, para, em hipótese de manejar recurso, manifestar se deseja apresentar sustentação oral no presente recurso, nos termos do art. 1º da Ordem de Serviço da TR nº 01/2012, presumindo-se o silêncio como desistência tácita, com julgamento do recurso.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Formiga · 80
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008638-19.2025.8.13.0261/MG AUTOR: LEILA MARIA DE QUEIROZ RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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