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5008636-68.2022.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    OPOSIÇÃO Nº 5008636-68.2022.8.24.0125/SC OPOENTE: OSWALDO RIGHETTO ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) OPOSTO: NEULCI MAURINA DA CRUZ ADVOGADO(A): ADEMAR SANTANA (OAB SC061810) OPOSTO: GILMAR ANTONIO COMIN ADVOGADO(A): WILLIAM JOSE SILVA CLAUDINO (OAB SC033337) ADVOGADO(A): GABRIELA THAISE SILVA (OAB SC049146) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE LARA DE OLIVEIRA (OAB SC043943) OPOSTO: ANTONIO AMARAL ADVOGADO(A): ADEMAR SANTANA (OAB SC061810) DESPACHO/DECISÃO O processo já foi sentenciado e o óbito do oposto é posterior tanto à sentença que extinguiu o processo (Evento 57, de 11/03/2026) quanto à sentença que rejeitou os embargos de declaração (Evento 76, de 07/04/2026). Verifica-se ainda que o oposto, à época, estava regularmente representado por advogado constituído nos autos, o mesmo que requereu a habilitação do espólio nos autos em apenso. Acrescenta-se ainda que não houve manifestação posterior ao requerimento de suspensão nestes autos. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo. Certifique-se o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos.

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