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TRF4 · 3ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008636-06.2024.4.04.7201/SC EXEQUENTE: ADEMIR ROSA ADVOGADO(A): RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A): JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) DESPACHO/DECISÃO Ante a impugnação ao cálculo da RMI (evento 81, IMPUGNA CALC1), determino: Intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, traga aos autos o cálculo detalhado do valor da RMI que entende devido. A exequente deverá, no mesmo evento, apresentar a conta de liquidação de sentença com os valores das parcelas vencidas. Salienta-se que a hipossuficiência acerca da análise e elaboração de cálculo de RMI imputada à parte autora se encerra a partir do momento que o mesmo mostra capacidade de análise e impugnação dos valores ali descritos. Cumprido, intime-se o INSS por 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
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