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5008634-49.2022.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008634-49.2022.8.21.0039/RS AUTOR: ARTHUR CORTES ZAGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB RS066464) ADVOGADO(A): TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) AUTOR: RAQUEL VIELMO CORTES ADVOGADO(A): EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB RS066464) ADVOGADO(A): TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO o pedido do banco réu para restituição do valor das custas / preparo recolhido(a)(s) indevidamente. Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para que, nos termos do Ato 26/2010-P, efetue conta de custas simulada com relação à guia nº 245033112, com o valor da URC à época do pagamento das custas, conforme documentos juntados no evento 80. 2) Após o retorno da Contadoria, remeta-se o feito à CCC para expedição dos documentos abaixo: - Ofício a ser assinado pelo(a) Magistrado(a), encaminhando a documentação ao Departamento de Receita, conforme art. 3º do Ato 26/2010-P; - Certidão cartorária conclusiva quanto ao mérito da devolução, informando expressamente se o valor é passível de devolução, citando o número da Guia, o número do processo judicial, e o valor a ser devolvido, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º do Ato 26/2010-P. 3) Expedidos os documentos acima, pela CCC, cadastre-se o processo no SEI, anexando os documentos juntados pela parte no evento 80, a certidão da Contadoria, a certidão e o ofício expedidos pela CCC e o presente despacho que deferiu o ressarcimento com relação à guia nº 245033112.

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