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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TRF4 - SJPR - Subseção de Maringá - Aberto - 3ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE MARINGÁ
3ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ
Autos nº. 5008632-46.2022.4.04.7004
Processo: 5008632-46.2022.4.04.7004
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s):
PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ:
26.989.715/0068-10)
Executado(s): RAPHAEL VINICIUS DOS ANJOS GOMES
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o condenado com urgência, por meio de publicação à defesa,
para que no prazo de 05 dias, comprove o pagamento da prestação pecuniária (total de R$ 22.770,00), ou
caso opte pelo parcelamento, da primeira parcela (valor de cada parcela R$ 1.518,00).
A primeira guia para pagamento parcelado encontra-se em anexo. As
demais guias devem ser emitidas pelo próprio executado, conforme as instruções já informadas no Ato
Ordinatório de sequencial 129.
Em caso de impossibilidade financeira, deverá no prazo de 05 (cinco) dias
, apresentar documentação comprobatória de suas alegadas dificuldades.
Advirta-se que:
i. O cumprimento das penas restritivas de direitos é um benefício aplicado
em substituição à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Por se tratar de uma condenação criminal, seu
cumprimento é OBRIGATÓRIO.
ii. O descumprimento injustificado, configura FALTA GRAVE e pode
ensejar a conversão em pena privativa de liberdade, com fiscalização por uso de tornozeleira eletrônica.
iii. Em caso de força maior ou emergência que leve ao descumprimento
de qualquer das condições fixadas, o condenado deverá ter a iniciativa de apresentar documentos capazes
de esclarecer as razões de descumprimento, no prazo máximo de 05 dias.
iv.A parte executada não deve esperar ser intimada para vir a Juízo para
esclarecer eventual descumprimento.
v. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos fica consignado o telefone
de contato desta Secretaria: (44) 3220-2878.
Maringá, 03 de setembro de 2026.
Denisse Raquel Montoya Elias Rosa
Técnica Judiciária