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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008632-29.2020.4.04.7000/PR EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANE AGUIAR DO VALLE CANALLI (OAB PR087959) DESPACHO/DECISÃO 1. A exequente requer a vinculação do saldo remanescente à Execução Fiscal nº 5049322-61.2024.4.04.7000. Primeiro, quitem-se eventuais custas remanescentes. Após, expeça-se o necessário para vincular o saldo remanescente, depositado na conta judicial 0650.635.00020348-9, aos autos nº 5049322-61.2024.4.04.7000 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR (§ 2º do art. 53 da Lei nº 8.212/91). 2. Translade-se cópia desta decisão aos referidos autos. 3. Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes pelo prazo de 10 dias. 4. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Cópia desta decisão poderá servir como ofício.
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