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5008631-50.2025.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008631-50.2025.8.21.0052/RSAUTOR: ISAN SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA VELEDA FRANCO BANDEIRA (OAB RS126805) ADVOGADO(A): CARLA JANICE DE LIMA SILVA SIMCHEN (OAB RS059035) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono de cada uma das partes rés, arbitrados em 10% do valor do proveito econômico obtido (valor dado à causa), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Determino a suspensão da exigibilidade das obrigações sucumbenciais em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).

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