Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008629-39.2021.8.13.0183/MG
AUTOR: MIRIAM PIRES DE MENEZES
ADVOGADO(A): WILSON TAVARES BASTOS (OAB MG101899)
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA PAULA SANTIAGO (OAB MG155414)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas da migração do processo, nos termos da certidão de migração constante no evento 94, DOC1. Ficam intimadas, ainda, do despacho constante no evento 92, DOC1, ficando cientes da designação da audiência para o dia 15 de outubro de 2026 às 14h00min. Na mesma oportunidade, fica a Parte Requerida intimada para proceder ao recolhimento da verba indenizatória de Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado de intimação da Parte Requerente para prestar depoimento pessoal.
2026-09-15 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008629-39.2021.8.13.0183/MG
AUTOR: MIRIAM PIRES DE MENEZES
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 14/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
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