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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008628-93.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: SHEILA CRISTINA PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A): SABRINA RODRIGUES PINTO (OAB RJ251320) ADVOGADO(A): ALEXANDRE REINOL DA SILVA (OAB RJ103952) ADVOGADO(A): AMANDA SODRE DE SOUZA E SILVA (OAB RJ247465) ADVOGADO(A): SONIA FREITAS REINOL DA SILVA (OAB RJ184117) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o INSS para, em 10 dias, em execução invertida, apresentar os cálculos relativos ao cumprimento de sentença. O INSS deverá observar as alterações no texto da Res. CNJ 822/2023. Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021). Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos. Cumprido, prossiga-se conforme as determinações do evento 38, SENT1.
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