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5008626-65.2025.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008626-65.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CATIA REGINA DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A): ALECSANDRA FIRMINO TEIXEIRA RESENDE (OAB RJ158170) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação constante do evento 73, CERT1, de que o valor devido à parte autora, conforme cálculo do evento 60, ANEXO2, ultrapassou o limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV): Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 97.260,00) ; OU b) Receber o total apurado por meio de precatório, no valor de (R$ 97.444,40). Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório. Ressalto que a parte autora, no caso de opção pelo recebimento por requisição de pequeno valor, deverá juntar aos autos Declaração Pessoal de Renúncia (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), ou, se tal declaração prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação. Após, prossiga conforme anteriormente determinado.

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