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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMG1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
"Fica a parte autora INTIMADA para dar andamento ao feito, recolhendo taxa para expedição de alvará ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do art.485, III, § 1º do Código de Processo Civil".
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