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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras
INTIMAM-SE as partes acerca da audiência de conciliação designada para o dia 09/11/2026 às 14h00m, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), na Sala da Central de Conciliação, nº 207, localizada no 2º andar do Fórum Local, situado na Avenida Ernesto Matiolli, nº 950, bairro Santa Efigênia, em Lavras/MG. ADVERTE-SE que, nos termos do §2º do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 CITAÇÃO ELETRÔNICA - PJe PROCESSO Nº 5008624-60.2025.8.13.0382 REQUERENTE: MARIA BEATRIZ LAUDARES FARIA CPF: 479.970.016-20 REQUERIDO(A): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 REQUERIDO(A): PARANA BANCO S/A CPF: 14.388.334/0001-99 REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 REQUERIDO(A): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 REQUERIDO(A): BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 REQUERIDO(A): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 REQUERIDO(A): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 04.862.600/0001-10 REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Pessoa a ser citada: PARANÁ BANCO S/A Através desta, fica a parte ré, acima qualificada, CITADA dos termos da presente ação, bem como INTIMADA acerca da audiência de conciliação designada para o dia 09/11/2026 às 14h00m, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), na Sala da Central de Conciliação, nº 207, localizada no 2º andar do Fórum Local, situado na Avenida Ernesto Matiolli, nº 950, bairro Santa Efigênia, em Lavras/MG. ADVERTE-SE que, nos termos do §2º do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Lavras, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA MARQUES Estagiário(a) Secretaria
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