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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008623-58.2022.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: ENERGILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO(A): PIERRE ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC015760)
ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA LIMA (OAB SC025364)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão,
Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, comunico, via sistema eproc, o eminente Juízo da 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca de São José/SC, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n. 5027387-87.2025.8.24.0064, em que a parte executada figura como parte, determinando-se a indisponibilidade do crédito que a parte exequente tem a receber, intimando-se a parte executada a respeito da penhora.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.