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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008617-68.2022.4.04.7104/RS EXEQUENTE: ALESSANDRO FIORENTIN TELES ADVOGADO(A): TAINAH GOBBI CORNELIO (OAB RS107169) ADVOGADO(A): JEVERSON PELISSARO (OAB RS106289) DESPACHO/DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem. 2. Tendo em conta que foi lançado o evento de "conclusão para julgamento" equivocadamente, converto o feito em diligência. 3. No evento 92, PET1, a parte autora alegou que "o benefício foi cessado e não houve intimação e nem oportunidade de solicitação de prorrogação do benefício que fora implantado até o dia 05/07/2025". 3.1. De fato o benefício foi cessado em 05/07/2026, conforme se extrai do evento 117, INFBEN1. 3.2. Entretanto, não há o que reparar no cumprimento pela CEAB, uma vez que a sentença concedeu "o auxílio por incapacidade temporária nº 639.970.940-0, a partir de 01/03/2023, com data de cessação (DCB) prevista para 60 dias após a efetiva implantação do benefício" (evento 67, SENT1). 3.3. Destaco, ainda, que eventual pedido de prorrogação deve ser encaminhado na esfera administrativa. 4. De outro lado, defiro o destaque de honorários contratuais postulado no evento 114, PET1. 5. Prossiga-se a execução nos termos do evento 102, DESPADEC1. 6. Intimem-se.
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