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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008613-45.2017.8.21.0008/RS EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO AZEREDO WOLOWSKI ADVOGADO(A): CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A): TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A): LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) DESPACHO/DECISÃO Diante da inexistência de ativos financeiros, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir, sob pena de baixa.
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