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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008612-87.2026.8.24.0064/SCAUTOR: ADRIANO CLAUDINO SOARES ADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791) AUTOR: ELAINE CRISTINA PEREIRA ADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ELAINE CRISTINA PEREIRA e ADRIANO CLAUDINO SOARES contra ESTADO DE SANTA CATARINA para, com efeito, CONDENAR o réu ao pagamento de: a) R$ 37.544,17 (trinta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) a título de reparação material e; b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos autores, destinados a compensar o abalo que sofreram com o episódio. Os valores serão atualizados e compensados na forma e sob os termos estabelecidos no corpo da fundamentação. Em vista disso, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários advocatícios nesta etapa. Não há reexame necessário, conforme art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Interposto eventual recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Escoado o prazo, ASCENDAM os autos à Turma Recursal, conforme art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. A apreciação de eventual pedido de concessão da Justiça gratuita ficará a cargo da Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
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