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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008611-63.2026.8.21.0007/RS REQUERENTE: MARIA MADALENA STASINSKI SZCZECINSKI ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Não preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, c/c art. 14, da Lei 9.099/95 e art. 27, da Lei 12.153/09. Desta forma, fica a parte exequente intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, consoante art. 321 do CPC, devendo juntar contracheques de todo o período cobrado, bem como documento de identidade, sob pena de indeferimento da petição inicial. Se decorrido o prazo sem cumprimento, volte para extinção. Juntada manifestação, volte concluso para nova análise de recebimento da inicial.
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