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TJRS · Posto PUCRS do JEC do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008609-35.2026.8.21.3001/RS EXEQUENTE: JUCARA RODRIGUES BELMONTE ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDO COSTA (OAB RS098984) EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, conta Banrisul indicada no evento 10, PEDEXPALV1, para levantamento do valor incontrroverso de R$ 6.177,10 (evento 11, IMPUGNAÇÃO1), acrescido da respectiva remuneração. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a um dos juízes leigos para elaboração de parecer. Intimem-se.
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