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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008606-26.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JOSUE MATIAS DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Evento 50: Oficie-se à agência 4021 da CEF para: a) em relação aos valores depositados na Conta Depósito: 138599099, transferir o saldo integral para JOSUE MATIAS DE SOUZA: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 3613, CONTA POUPANÇA 000720682135-0, CPF: 878.064.107-59; b) em relação aos valores depositados na Conta Depósito: 138599102, transferir o saldo integral para MARCILIO REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO INTER, AG. 0001, CONTA CORRENTE 53182289-3, CNPJ 50.915.455/0001-05, c) em relação aos valores depositados na Conta Depósito: 138599110, transferir o saldo integral para MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 4117, CONTA CORRENTE 578788687-5, CNPJ 10.871.383/0001-27. Após, voltem conclusos para extinção da execução.
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