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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008605-32.2022.8.21.0028/RS EXEQUENTE: OTICA FOKAL LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SCHNEIDER RAMOS (OAB RS111615) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, uma vez que a medida postulada, além de recair sobre crédito ainda eventual, mostra-se de reduzida utilidade prática, considerando a natureza do crédito perseguido naqueles autos, cuja eventual percepção se encontra submetida às limitações próprias das verbas de caráter alimentar. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de constrição ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Agendada intimação eletrônica.
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