2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008601-68.2026.8.25.0084/SE AUTOR: MONICA FERREIRA DANTAS ADVOGADO(A): MARIA ROSICLEIDE SANTOS SILVA MATEUS (OAB SE008184) DESPACHO/DECISÃO Levando em consideração o teor da certidão exarada nos autos em 14/09/2026 (evento 3), intime-se a parte autora MONICA FERREIRA DANTAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial para indicar os endereços atualizados dos réus, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC. Com a indicação dos endereços, promova a Secretaria a designação de data para a realização da audiência de conciliação. Após, expeçam-se as comunicações processuais pertinentes para a realização do ato.