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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008599-82.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MOACIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para que o INSS revise a aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/177.165.095-5, contabilizando o período de 12/12/1998 a 03/08/1999 como tempo especial, a partir da data do início do benefício 12/05/2016 (DIB), com pagamento dos valores em atraso, resolvendo o mérito da ação; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/177.165.095-5 em aposentadoria especial; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento do período de 05/02/1981 a 14/02/1982 como tempo especial; e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento do período de 01/03/2004 a 18/08/2016 como tempo especial, na forma do art. 485, IV , CPC.