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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008598-23.2026.4.04.7104/RS AUTOR: ANACILDO TONEL ADVOGADO(A): LUANDRA CAROLINE ALMEIDA DA ROCHA (OAB RS135249B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de insenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria c/c restituição de imposto de renda proposta por ANACILDO TONEL em face da UNIÃO – FAZENDA PÚBLICA NACIONAL. Decido. Destaco que a competência desta Unidade Jurisdicional é exclusivamente previdenciária, de forma que sua atribuição se restringe a processar e julgar ações promovidas por segurados ou seus dependentes contra o Instituto Nacional do Seguro Social e que versem sobre benefício previdenciário regulado pelo Regime Geral da Previdência Social ou administrado pela Autarquia Previdenciária. Verifica-se que a presente discussão versa sobre matéria tributária (isenção do imposto de renda). Diante disso, em se tratando de matéria de natureza tributária, não afeita ao direito previdenciário, reconheço a incompetência deste Juízo para o julgamento da causa e determino a redistribuição dos autos à 1ª Vara Federal de Passo Fundo/RS. Intimem-se. Preclusa, redistribua-se o feito.
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