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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Fórum Doutor José Gomes Domingues, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5008592-49.2025.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA GARCIA CPF: 008.458.806-32 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima referidas, onde o impugnante alega excesso à execução, afirmando que o valor do débito é de R$ 8.855,14 (oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). A impugnada se manifestou no Id. 10681226894. Foi determinada a realização de cálculos pelo Contador Judicial (Id. 10681816588). Planilha da Contadoria do Juízo apresentada no Id. 10714590916. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima referidas, nos termos já relatados. Compulsando os autos, entendo que não assiste razão ao impugnante. No caso em tela, considerando a divergência dos cálculos entre as partes, entendo que devem prosperar os cálculos da Contadoria do Juízo vez que estão de acordo com a sentença transitada em julgado. Além disso, os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo gozam de presunção de veracidade. Dessarte, acolho os cálculos apresentados pelo Contador Judicial no Id. 10714590916 e fixo o valor do débito em R$ 11.237,46 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos). ANTE O EXPOSTO e atento a tudo que está nos autos, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Intimem-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. DANIEL RECHE DA MOTTA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
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