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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008588-72.2023.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO(A): SHIRLEY HENN (OAB SC017829)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o crédito está disponível em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal e, ainda, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região, intime-se o credor para que faça PEDIDO DE TED eletrônico, diretamente nos eproc, para transferência dos valores ou efetue o saque diretamente na agência bancária comparecendo munido dos documentos pessoais e comprovante de residência.
Fica a parte ciente que:
a) nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, que regula o Pedido de TED, há a previsão quanto à necessidade de que o(a) advogado(a) tenha autenticação em dois fatores habilitada. Assim, a nova rotina de solicitação de TED fica limitada aos usuários que possuírem autenticação de dois fatores (2FA) ativada.
b) para que a validação dos pedidos de TED esteja disponível, o cadastro do(a) advogado(a) terá que possuir as seguinte características: a) deverá ter a habilitação do segundo fator de autenticação habilitado; b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;
c) o pedido de TED só estará disponível aos advogados que possuem o 2FA, que fizeram a troca de senha e validação do e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024, e que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral.