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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5008588-05.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: THEO RODRIGUES BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067) LOAS. BPC/DEFICIENTE. MISERABILIDADE NÃO CONSTATADA. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 SALÁRIO MÍNIMO. COTEJO COM A ANÁLISE SOCIAL NÃO DENOTA VULNERABILIDADE. CASA PRÓPRIA, SEM DESPESA DE ALUGUEL, EM BOM ESTADO, GUARNECIDA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NECESSÁRIOS A UMA VIDA DIGNA, INCLUSIVE COM AR CONDICIONADO. DESPESAS INFORMADAS ESTÃO DENTRO DO ORÇAMENTO FAMILIAR. NÃO COMPROVADA NEGATIVA DE ATENDIMENTO NO SUS OU INDISPONIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS QUE AUTORIZEM A FLEXIBILIZAÇÃO DA RENDA. ART. 20-B DA LEI 8.742/93. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NAO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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