Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008587-39.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: RENATA FALGUETI RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA DA SILVA - BA71949 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE BESCHIZZA LOPES - SP289630 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5008587-39.2024.4.03.6183, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado para "viabilizar o prosseguimento do cumprimento de sentença em favor da parte agravante" (id. 603879702), comunique-se a cessão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para fins de registro na requisição correspondente (protocolo nº 20260174698), solicitando-lhe que os valores cedidos, quando depositados, sejam disponibilizados à ordem deste Juízo. Proceda a secretaria ao cadastramento do cessionário e seus patronos. Após, tornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o julgamento definitivo do recurso, bem como o pagamento dos valores requisitados. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008587-39.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: RENATA FALGUETI RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA DA SILVA - BA71949 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE BESCHIZZA LOPES - SP289630 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5008587-39.2024.4.03.6183, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado para "viabilizar o prosseguimento do cumprimento de sentença em favor da parte agravante" (id. 603879702), comunique-se a cessão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para fins de registro na requisição correspondente (protocolo nº 20260174698), solicitando-lhe que os valores cedidos, quando depositados, sejam disponibilizados à ordem deste Juízo. Proceda a secretaria ao cadastramento do cessionário e seus patronos. Após, tornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o julgamento definitivo do recurso, bem como o pagamento dos valores requisitados. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
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