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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008582-87.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: TANIA REGINA TREVISOL ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
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