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5008580-87.2017.8.13.0231

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves

    1. Defiro o pedido de substituição da testemunha Ângela Gonçalves Domingos Ferreira, diante da comprovação de seu falecimento, nos termos do artigo 451, I, do CPC. Intime a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a testemunha substituta, com qualificação e endereço completos.

  2. Intimação

    TJMG · Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5008580-87.2017.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GISLAINE VALADARES DE CARVALHO CPF: 047.842.036-64 e outros RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 e outros DECISÃO A parte autora requereu a redesignação da audiência de instrução, diante da não localização do perito judicial, do falecimento de testemunha e da alegada impossibilidade de comparecimento de outras testemunhas (ID 10741599333). Decido. 1. Defiro o pedido de substituição da testemunha Ângela Gonçalves Domingos Ferreira, diante da comprovação de seu falecimento, nos termos do artigo 451, I, do CPC. Intime a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a testemunha substituta, com qualificação e endereço completos. 2. A justificativa apresentada para a ausência das testemunhas Marcelo de Jesus Martins e Júnia Mara dos Santos não constitui motivo legal para dispensa do comparecimento, devendo a parte autora providenciar sua intimação na forma do artigo 455 do CPC. Mantenho, ainda, a determinação de apresentação prévia dos quesitos destinados ao perito, conforme artigo 477, § 3º, do CPC. 3. Cancelo a audiência designada para 16/09/2026 e a redesigno para 11/11/2026, às 14h30min. Intimem as partes pelo meio mais célere para evitar deslocamentos desnecessários. Cumpra na forma da lei. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves

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