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5008580-76.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5008580-76.2026.4.03.6183 REQUERENTE: M. C. D. S. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS - SP336235 REQUERIDO: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Vistos em decisão. O artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. No presente feito, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). Assim, em face do disposto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da referida Lei, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, na medida em que a competência fixada no diploma legal supramencionado é absoluta. Encaminhem-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal. No caso de desistência expressa da parte autora do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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