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5008580-46.2026.8.21.0006

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5008580-46.2026.8.21.0006/RS REQUERENTE: CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILENA FÁTIMA DA CUNHA MOREIRA (OAB RS092911) ADVOGADO(A): DIONATAN WEIRICH LOPES (OAB RS077078) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILENA FÁTIMA DA CUNHA MOREIRA (OAB RS092911) ADVOGADO(A): DIONATAN WEIRICH LOPES (OAB RS077078) DESPACHO/DECISÃO Dispõe a norma do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Assim, intimem-se os autores para comprovarem os pressupostos da gratuidade pretendida, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos: documentos atualizados de sua renda mensal, declaração de I.R. ou isenção (devidamente comprovada), extratos bancários referentes ao período dos últimos 90 dias, cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (caso seja agricutor ou agricultora) e outros correlatos que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada. No mesmo prazo, ao autor para emendar a inicial, acostando aos autos a documentação que segue: - certidão negativa de dependentes no INSS; - certidão negativa de bens móveis e imóveis; - prova da inexistência de Testamento em nome da falecida; - prova da inexistência de dívidas ao Erário pela falecida; Após, retornem conclusos para deliberação, observando-se, se o for caso, a existência de liminar pendente de análise. Intime(m)-se.

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