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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5008577-46.2026.8.24.0091/SCAUTOR: EDUARDO HENRIQUE MIOTO ADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS SCHAPPO (OAB SC040867) RÉU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO SUL CATARINENSE AUTOBEM LITORAL SUL SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO HENRIQUE MIOTO em face de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO SUL CATARINENSE AUTOBEM LITORAL SUL para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 8.656,00 (oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais), acrescidos, desde 21 de abril de 2025, de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios calculados pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, observada a metodologia regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional; e b) rejeitar o pedido de condenação da ré ao pagamento da multa contratual de 10%. Considerando que a parte autora sucumbiu em parcela mínima de sua pretensão, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.
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