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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008575-57.2025.4.04.7122/RS
AUTOR: WITORYAH DIAS PEREIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FISCHER MAIA (OAB RS083250)
AUTOR: LUIS NATHANAEL PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): LUCIANO FISCHER MAIA (OAB RS083250)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em decisão de saneamento e organização.
Cuida-se de ação de natureza previdenciária em que a parte autora busca a tutela jurisdicional para a concessão de benefício de pensão por morte.
Forte nos arts. 10 e 357 do CPC, impõe-se delimitar algumas questões de fato e de direito com repercussão na atividade probatória, adotando-se, preliminarmente - e sujeito à retificação/complementação superveniente, de ofício ou por provocação das partes -, as premissas a seguir.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos as peças principais da Reclamatória Trabalhista mencionada na petição inicial, tais como: petição inicial, termo de audiência, sentença, voto/acórdão, certidão de trânsito em julgado.
2. Juntada a documentação, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
3. Em seguida, impõem-se a tomada de depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas a respeito da questão atinente à comprovação da existência de união estável entre a autora e o segurado falecido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos rol de testemunhas com qualificação completa (nome, data de nascimento, CPF e endereço), bem como cópia dos documentos de identificação das testemunhas.
Apresentado o rol de testemunhas, designe a Secretaria data para a realização de audiência de instrução, à qual deverá comparecer a(o) requerente acompanhada(o) das testemunhas a serem inquiridas, preferencialmente no número de 02 (duas) para cada intervalo controvertido, que deverão se fazer presentes independentemente de intimação (art. 455 do CPC).
No dia e hora aprazados, deverão a parte autora e suas testemunhas comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara Federal de Gravataí, localizada na Rua Barbosa Filho, 482, 2º andar, Bairro Salgado Filho, telefone 051-38223100, Gravataí - RS, munidos de documentos de identidade, independentemente de intimação.
A audiência seguirá o disposto nos artigos 358 a 368 do CPC, ao final dela se encerrando a instrução e devendo ser apresentadas as alegações finais orais pelas partes (art. 364 do CPC).
Intimem-se.