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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008574-30.2025.8.24.0058/SC RÉU: THIAGO CESAR COSTA DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal. DESIGNO o dia 04/11/2026, às 14h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na petição de evento 53. A intimação das testemunhas caberá aos advogados das partes na forma do artigo 455 do CPC/15 ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. ESCLAREÇO que as partes e testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da Comarca de São Bento do Sul/SC na data e horário designados. REQUISITEM-SE as testemunhas, se necessário. No mais, a parte/testemunha residente fora da Comarca (se houver) será ouvida por meio de videoconferência, sendo disponibilizado às partes/testemunhas o link de acesso à sala de audiência virtual. Para tanto deverão fornecer, com antecedência, o número de whatsapp e/ou endereço de correio eletrônico (e-mail) dos participantes (informação que deverá constar na certidão do Sr. Oficial de Justiça e/ou no ofício de requisição). Cumpra-se. Intimem-se.
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